"Veja" é condenada a indenizar fotógrafo de MT por danos morais e materiais | Marcus Vinicius Pavan | Fotografia

“Veja” é condenada a indenizar fotógrafo de MT por danos morais e materiais

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publicado: 07/11/2018

Veja Indenização Fotógrafo

A revista Veja foi condenada a indenizar fotógrafo em R$ 30,1 mil por usar fotografia sem autorização e sem pagar o profissional pelo uso da imagem.

 

De acordo com o Top News, o fotógrafo disse que foi procurado pelo representante da publicação em Mato Grosso, com quem fez um acordo para tirar algumas fotos que ilustrariam uma matéria em homenagem aos 292 anos de Cuiabá.
 

A revista, entretanto, não fez o pagamento no valor de R$ 184,00 e nem creditou o nome do fotógrafo na imagem, que continuou sendo usada em outras publicações. A Veja alegou que não pagou porque Jesus não preencheu de forma adequada o Cadastro de Cessão de Direitos Autorais.
 

A juíza Olinda Castrillon, da 5ª Vara Cível de Cuiabá (MT), defendeu que a própria Veja confessou não ter realizado o pagamento e citou dispositivos da Lei de Direitos Autorais, que prevê a obrigação de ser concedido ao autor de obras o devido crédito na publicação das fotos.
 

“Os direitos morais são ‘inalienáveis e irrenunciáveis’, o que quer dizer que não se pode vender a autoria da foto e o nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso a fotografia seja publicada sem os devidos créditos, há uma quebra do direito do autor”, explicou.
 

A magistrada pontuou também que os e-mails trocados entre as partes comprovam que o fotógrafo forneceu os dados solicitados e, “embora não o tenha feito no formato de cadastro solicitado pela empresa requerida, isso não pode constituir óbice para o recebimento do valor a que tem direito pela utilização da fotografia, e nem tão pouco para que a fotografia em questão tenha sido utilizada sem a menção especifica dos créditos do autor”.
 

Fonte: Portal Imprensa
 

Moral da história: Antes de você pegar uma imagem em algum site, redes sociais ou outro meio, inclusive pedir emprestada para alguém que “comprou” a foto, entre em contato com o fotógrafo (autor) para não ser processado.

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