10 coisas que todo fotógrafo deve saber antes de fotografar | Marcus Vinicius Pavan | Fotografia

10 coisas que todo fotógrafo deve saber antes de fotografar

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publicado: 02/04/2014

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Sabe aquelas manias, comportamentos, atitudes, orientação que pode ser dada aos clientes, conhecimento do mercado, leis, direitos e outras coisas que se espera ou não de um fotógrafo, seja ele iniciante ou na área há muito tempo? Algumas coisas, apesar de básicas, são esquecidas por muitos profissionais. Ou, pior, não tem ideia que podem cometer gafes ou até mesmo cometer um crime ao não respeitar uma lei ou direito de outrem.
 

Para ajudar os colegas, algumas dicas importantes de 10 coisas que todo fotógrafo deve saber antes de fotografar:
 

1) Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja denegrimento da imagem.
 

2) Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
 

3) Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
 

4) Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
 

5) Na publicidade, tenha sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
 

6) Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a Lei.
 

7) Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
 

8) Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
 

9) A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
 

10) O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
 

Super mega importante: A fotografia é protegida por Lei?
 

É. A fotografia é considerada como obra intelectual, legalmente protegida e como tal está protegida pelos art. 6 da Lei 5988/73 e art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98, cujo teor é: “Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: “VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia”.
 

Para fazer o download da Lei 9610/98 de Direitos Autorais, na íntegra, clique aqui (pdf)
 

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